A Lei da Meia-Entrada mudou!

Meia-entrada conforme Lei nº 12.933 de 26 de dezembro de 2013 e Decreto 8.537, de 5 de dezembro de 2015.

De acordo com a lei federal nº12.933, em vigência desde 01/12/2015, para ter acesso ao benefício da meia entrada você deve apresentar a CIE – Carteira de Identificação Estudantil, que deve conter:

  • Nome completo e data de nascimento;
  • Foto;
  • Grau de escolaridade e nome da instituição de ensino na qual o estudante esteja matriculado;
  • Data de validade até o dia 31 de março do ano subsequente ao de sua expedição;
  • Certificação digital.

Não serão aceitos boletos bancários, declaração de matrícula e carteirinhas fora do padrão acima.

*A comprovação da meia entrada deverá ser apresentada no ato da compra e no dia do evento. 

Entra em vigor em 01/12/2015 decreto nº 8.537 de 5 de outubro de 2015 que regulamenta a nova lei da meia-entrada (Lei n° 12.933/2013) e o Estatuto da Juventude (Lei n° 12.852/2013), garantem que 40% dos ingressos de um evento sejam destinados à meia-entrada.

E quem tem direito a meia-entrada?

Confira aqui um resumo das novas regras e, caso tenha interesse em conhecer a lei em detalhes, consulte a legislação local do seu estado e/ou cidade.

A Lei da Meia-Entrada mudou!

Idosos

Sem mudanças:
Idosos com idade superior a 60 (sessenta) anos têm direito a meia-entrada. Para comprovação, basta apresentar o documento de identidade.

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Portadores de necessidades especiais e acompanhante

Pessoas com necessidades especiais e um acompanhante, tem direito a meia-entrada. O documento exigido no local de realização do evento para pessoas com necessidades especiais, será: 

  • a) O cartão de Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social da pessoa com deficiência; ou
  • b) Documento emitido pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS que ateste a aposentadoria de acordo com os critérios estabelecidos na Lei Complementar nº 142, de 8 de maio de 2013.

O documento do beneficiado, sempre deverá ser acompanhado do documento de identificação com foto expedido por órgão público e válido em todo o território nacional. 
Acompanhante: também tem direito ao benefício da meia-entrada (somente um acompanhante por pessoa com necessidade especial).


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Jovens de baixa Renda

A partir de 31/03/2016

Também terão direito a meia-entrada, jovens com com idade entre 15 e 29 anos que pertencem à famílias com renda mensal de até dois salários mínimos, inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico;

O documento que dá diretio ao benefício pelo jovem de baixa, é a carteira de Identidade Jovem e será emitida pela Secretaria Nacional de Juventude a partir de 31 de março de 2016. No local de realização do evento, deverá ser apresentada juntamente com documento de identidade oficial com foto expedido por órgão público e válido em todo o território nacional. Saiba Mais

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Professores

A partir de 31/03/2016

Consulte a legislação do local da realização do evento para saber se este benefício será concedido.


Confira na íntegra: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2013/lei/l12933.htm

 

por Davidson Pimenta

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Palavras-chave: carteirinha estudantil, regras da carteirinha estudantil, quem tem direito a carteirinha estudantil

 

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